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Juiz determina que plano de saúde pague remédio usado para tratar câncer

O juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível do Tribunal de São Paulo, determinou que um plano de saúde deve custear todas as despesas médicas cobradas por um hospital em decorrência do uso do uso de um medicamento.

No caso concreto, a operadora de saúde negou a uma paciente a cobertura do medicamento Neulastim, que é utilizado para tratamento de câncer.

A defesa da consumidora foi feita pelo advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia.

Na decisão liminar, o magistrado considerou que "há situação de urgência, ante o iminente risco de vida da autora". Ele ainda analisou que "não se vislumbra respaldo jurídico para a negativa de cobertura".

Dessa forma, Francisco determinou que o plano de saúde pague todas as despesas médicas no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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Processo 1012507-83.2022.8.26.0008


Fonte: ConJur